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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRETADORA. AFRETADORA.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRETADORA. AFRETADORA.
Respondem solidariamente a empresa fretadora (empresa que efetivamente presta o serviço de transporte) e afretadora (agenciador da viagem) pela indenização por danos causados a terceiros em transporte aéreo. Ademais, por tratar-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação. Precedentes citados: REsp 325.176-SP, DJ 25/3/2002; REsp 305.566-DF, DJ 13/8/2001, e REsp 81.316-RJ, DJ 11/6/2001. (STJ – REsp 538.829-RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 9/9/2003 – 4ª turma)