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PROVA TESTEMUNHAL. CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS.

PROVA TESTEMUNHAL. CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS.
O art. 401 do CPC restringe a utilização de prova exclusivamente testemunhal para a demonstração da existência de contrato de valor inferior a dez salários-mínimos, porém nada diz quanto à prova de circunstâncias e peculiaridades do acordo. No caso, não há dúvidas quanto à existência do contrato de compra e venda de títulos da dívida pública, mas a prova testemunhal foi utilizada, e pode ser aceita, para revelar se a obrigação de pagamento dos cheques emitidos como parte do preço estaria condicionada à aceitação desses títulos pela Fazenda Pública, particularidade específica do negócio. Precedentes citados: EREsp 263.387-PE, DJ 17/3/2003, e REsp 329.533-SP, DJ 24/6/2002. (STJ – REsp 470.534-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/9/2003 – 3ª turma)