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Recurso – Intempestividade – Interposição antes da publicação

AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 492.461 – MG (2003/0179124-6)
RELATOR: Ministro Gilson Dipp
AGRAVANTE: Posto Divinópolis Ltda.
ADVOGADO: João Bernardo de Figueiredo Merrighi e outros
AGRAVADO: União
POROCURADOR: Márcia Henriques Ribeiro de Oliveira e outros

EMENTA — PROCESSO CIVIL — RECURSO — TEMPESTIVIDADE — MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de considerar intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão no veículo oficial.

2. Entendimento que é revisto nesta oportunidade, diante da atual sistemática de publicidade das decisões, monocráticas ou colegiadas, divulgadas por meio eletrônico.

3. Alteração jurisprudencial que se amolda à modernização da sistemática da publicação via INTERNET.

4. Agravo regimental provido.

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília-DF, 17 de novembro de 2004 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça — Seção 1 — pág. 235 de 23.10.2006.