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Alienação Fiduciária. Contrato de Adesão. Eleição de Foro

2/3/2004 – 2º TACSP. Alienação fiduciária. Contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro. Acesso à justiça. Dificuldade. Exceção de incompetência. Acolhimento. Domicílio de réu – Ofende a Constituição da República (CF/88, art. 5°, XXXV e LV) a cláusula de eleição do foro que obriga o réu a se defender em ação ajuizada em Comarca situada em outro Estado da Federação, muito distante do seu domicílio, dificultando consideravelmente seu acesso à Justiça. A decisão é da 3ª Câmara, relator o Juiz FERRAZ FELISARDO. (Ag. de Inst. 819.965) Fonte: BIJ vol. 361