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Ação de Indenização. Indenização. Delito. Competência

COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DELITO.
De acordo com o art. 100, parágrafo único, do CPC, o autor pode optar pelo foro de seu domicílio para ajuizar a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito, tanto de natureza civil, quanto penal, pois o referido dispositivo refere-se aos delitos de modo geral. Precedentes citados: CC 2.129-MG, DJ 14/9/1992; CC 17.886-RJ, DJ 6/10/2003; RSTJ 66/471, e REsp 14.731-RJ, DJ 4/5/2003. (STJ – REsp 523.464-MG, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 21/10/2003 – 3ª Turma)