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Agravo Regimental. Prequestionamento Explícito. Tese Jurídica

PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. TESE JURÍDICA.
Em agravo regimental, questiona-se se a decisão agravada teria alterado a base fática adotada no Tribunal a quo e sobre a necessidade de prequestionamento explícito. A Turma negou provimento ao agravo, entendendo que a existência do ato de mercancia é a própria tese do especial e não sua premissa fática. Sendo assim, não há o que reformar quanto à admissibilidade do REsp. Outrossim, quanto ao prequestionamento do dispositivo legal, argumentou-se que pode ser explícito ou implícito, já quanto à tese jurídica, entretanto, deve ser sempre explícita. Precedentes citados: EREsp 181.682- PE, DJ 16/8/1999, EREsp 155.321-SP DJ 19/4/1999, EREsp 144.844-RS, DJ 28/6/1999, EREsp 169.414-SP, DJ 28/6/1999 e EREsp 162.608-SP, DJ 16/8/1999.(STJ – AgRg no REsp 502.632-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 21/10/2003 – 2ª Turma)