seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

MC. Admissibilidade. Resp. Acórdão Recorrido

MC. ADMISSIBILIDADE. RESP. ACÓRDÃO RECORRIDO.
Grande parte dos membros deste Tribunal posiciona-se no sentido do não-conhecimento da medida cautelar quando ainda pendente de admissibilidade o especial na Corte de origem. Segundo o Min. Relator, sua visão sobre a controvérsia situa-se em patamar intermediário, no sentido de ter como possível o pedido de concessão de efeito suspensivo ao especial, desde que comprovada sua interposição, uma vez que, a partir desse momento, já se tendo conhecimento dos fundamentos do acórdão e das razões da parte, há elementos suficientes à apreciação do fumus boni iuris e periculum in mora. No caso dos autos, entretanto, nem há acórdão, nem, tampouco, recurso especial interposto. A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso. (STJ – AgRg na MC 6.405-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 16/10/2003 – 4ª Turma).