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Ação Civil Ex Delicto. Legitimidade. MP

Ação Civil Ex Delicto. Legitimidade. MP.
A jurisprudência já se assentou no sentido de que, apesar de a CF/1988 ter afastado das atribuições do Ministério Público a defesa dos hipossuficientes, pois a incumbiu às Defensorias Públicas, há apenas inconstitucionalidade progressiva do art. 68 do CPP enquanto não criada e organizada a Defensoria no respectivo Estado. Assim, o MP detém legitimidade para promover, como substituto processual de necessitados, a ação civil por danos resultantes de crime, isso no Estado de São Paulo, pois lá ainda não foi implementada a Defensoria Pública. Precedente citado: EREsp 232.279-SP, DJ 4/8/2003. (STJ – REsp 475.010-SP, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 25/11/2003 – 2ª Turma).