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COMPENSAÇÃO. PIS. OUTROS TRIBUTOS.

COMPENSAÇÃO. PIS. OUTROS TRIBUTOS.
As alterações introduzidas no art. 74 da Lei no 9.430/1996 pela Lei no 10.637/2002 (MP n. 66/2002), permitindo a compensação de créditos com débitos relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não podem ser aplicadas à espécie, visto tratar-se de legislação nova não contemplada pelo Tribunal a quo. O acórdão recorrido é de fevereiro de 2000, enquanto que a novel legislação foi introduzida em dezembro de 2002. Logo, a aplicação da inovação legislativa quanto ao direito material em questão feriria o princípio dispositivo (art. 128 do CPC). (STJ – AgRg no REsp 488.992-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 9/9/2003 – 2ª turma)