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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COOPERATIVAS MÉDICAS.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COOPERATIVAS MÉDICAS.
No caso das cooperativas para fins de serviços médicos, a contribuição social passou a ser exigida pela LC n. 84/1996 sobre as remunerações pagas a qualquer título, distribuídas ou creditadas aos seus próprios cooperados (médicos associados), quando prestam serviços em nome da cooperativa, como autônomos, a terceiros. A citada lei equiparou as cooperativas de trabalho para fins de contribuição previdenciária às empresas em geral, inclusive aos outros tipos de cooperativas, quando ocorre pagamento dos serviços prestados por autônomos. Precedentes citados: REsp 205.383-SP, DJ 4/10/1999; REsp 267.458-SC, DJ 4/8/2003; REsp 447.143-PR, DJ 2/6/2003; REsp 196.081-SC, DJ 25/11/2002; REsp 299.388-SC, DJ 30/4/2001; REsp 396.884-RN, DJ 24/6/2002, e REsp 396.847-PB, 27/5/2002. (STJ – REsp 542.210-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 9/9/2003 – 1ª Turma)