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ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA. COFINS.

Segunda Turma
ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA. COFINS.
A Turma deu provimento ao recurso, entendendo que não incide a Cofins sobre o resultado financeiro positivo decorrente da prática de atos cooperativos (art. 79 da Lei n. 5.764/1971) pelas sociedades cooperativas; uma vez que não há receita ou faturamento. O resultado positivo dos atos cooperativos pertence, proporcionalmente, a cada um do associados. REsp 389.282-SC, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 1º/6/2004.STJ