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Questão de Ordem. Cofins. Cooperativas. LC N. 70/1991. Isenção. MP n.1.858. Revogação

Questão de Ordem. Cofins. Cooperativas. LC N. 70/1991. Isenção. MP n.1.858. Revogação.
Em questão de ordem, a Turma resolveu submeter à apreciação da Primeira Seção vários questionamentos sobre a exação tributária com relação às cooperativas. Em princípio, impõe-se distinguir os atos cooperativos dos atos não cooperativos. Ainda deverá se esclarecer se os atos cooperativos estão ou não sujeitos à incidência da Cofins, ante o art. 79 da Lei n. 5.764/1971 (Lei das Sociedades Cooperativas), que dispõe que o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. E ainda: se a citada lei faz essa afirmativa e não está revogada, a revogação do inciso I do art. 6º da LC n. 70/1991 em nada alteraria a não incidência da Cofins sobre os atos cooperativos? como ficaria essa revogação ante o posicionamento da jurisprudência, com fulcro no princípio da hierarquia das leis, no sentido que a lei ordinária não pode revogar determinação conferida pela LC n. 70/1991? REsp 616.219-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/5/2004