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Crime Contra Ordem Tributária. Parcelamento Anterior a Denúncia. Extinção da Punibilidade

DÉBITO FISCAL. PARCELAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A Turma não conheceu do recurso porque, após divergências, a Terceira Seção firmou o entendimento de que, nos crimes contra a ordem tributária, o parcelamento do débito fiscal deferido antes do recebimento da denúncia é causa extintiva da punibilidade estatal por atender às exigências do art. 34 da Lei n. 9.249/1995. Precedentes citados: EREsp 432.717-PR, DJ 9/6/2003 e EREsp 191.294-RS, DJ 31/03/2003. (STJ -REsp 412.795-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/10/2003 – 5ª Turma)