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RMO – Remessa de Ofício Nº 2003011113674-9 — REG. ACÓRDÃO Nº 215483

Autor: Cleide de Oliveira
Réus: Oficial do Sexto Registro Imobiliário do Distrito Federal (1º réu) e Subsecretário da Receita do Distrito Federal (2º réu)
Relator: Des. José divino de oliveira

EMENTA — À ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO NO RESPECTIVO PREÇO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. IPTU/TLP. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A PERÍODO ANTERIOR.
I — Operando-se a transmissão do imóvel por venda em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade não se sub-rogam na pessoa do adquirente, mas sobre o respectivo preço. Portanto, o sucessor fica com o bem imóvel desonerado dos ônus tributários incidentes até a data da arrematação, os quais são extraídos do preço alcançado na hasta pública. Inteligência do art. 130 do Código Tributário Nacional.
II — Recurso desprovido. Unânime.
ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, José divino de oliveira — Relator, nívio gonçalves e natanael caetano — Vogais, sob a presidência do Desembargador nívio gonçalves, em negar provimento à remessa. unânime, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília-DF, 11 de abril de 2005.
FONTE: DJU – SEÇÃO 3 — de 02/06/2005 — Pág. 62