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Competência. Contribuição Confederativa. Acordo Coletivo

Competência. Contribuição Confederativa. Acordo Coletivo.
Em anterior julgamento, a Corte Especial, por maioria, entendeu remeter os autos ao TRF para que lá seja apreciada apelação interposta. Sucede que busca a defesa a apreciação, pelo STJ, de embargos infringentes de nulidade, interpostos contra aquela decisão. Isso posto, prosseguindo o julgamento, a Corte entendeu que os embargos infringentes de nulidade estão jungidos ao mérito (art. 609, parágrafo único, do CPP), que em momento algum foi examinado por este Superior Tribunal, restando impossível aqui apreciá-los. Precedente citado do STF: HC 72.465-SP, DJ 24/11/1995. AgRg na APn 247-SP, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 5/5/2004