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Competência. Contribuição Confederativa. Acordo Coletivo

Mediante ação, os trabalhadores de determinada categoria profissional insurgiram-se contra o desconto de contribuição confederativa (art. 8º, IV, da CF/1988) homologada pela Justiça trabalhista em acordo coletivo. Nesta instância, já suscitado o conflito de competência, o Min. Relator, em questão de ordem, trouxe os autos à apreciação da Corte Especial, visto haver decisões contraditórias das Primeira e Segunda Seções quanto à matéria. Acolhida a questão de ordem, ao final, a Corte, por maioria, entendeu competente a Justiça do Trabalho. CC 28.245-RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 5/5/2004.