HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As horas extras prestadas habitualmente por mais de dois anos não se incorporaram ao salário do obreiro, no caso, trabalhador da Itaipu Binacional. Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso, aplicando a Súmula 291 do TST.(STJ – REsp 228.187-PR, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 29/10/2003 – 3ª Turma)