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SEPARAÇÃO LITIGIOSA — COMUNHÃO PARCIAL — BEM IMÓVEL — AQUISIÇÃO ANTES DO CASAMENTO — QUITAÇÃO

APC – Apelação Cível Nº 2006031010091-5 — REG. ACÓRDÃO Nº 271431
Apelante: M.M.A.R.
Apelado: J.L.R.
Relatora: Desª. Sandra De Santis

EMENTA — SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA — SEGREDO DE JUSTIÇA — COMUNHÃO PARCIAL — BEM IMÓVEL — AQUISIÇÃO ANTES DO CASAMENTO — QUITAÇÃO NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO — PARTILHA DO BEM — POSSIBILIDADE .

1. Nos casos de casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, comprovada a aquisição do imóvel antes do casamento, mas a quitação na constância do matrimônio, deve haver a partilha parcial.

2. Só os bens que foram comprovadamente adquiridos e quitados antes do casamento devem ser excluídos da partilha.

3. Apelo parcialmente provido.

ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, SANDRA DE SANTIS — Relatora, ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO e JAIR SOARES — Vogais, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, UNÂNIME.

Brasília (DF), 18 de abril de 2007.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 17/05/2007 — Pág. 231