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AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA.

APC – APELAÇÃO CÍVEL No 2006011003593-7 — REG. ACÓRDÃO Nº 271247
Apelante(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRAL PARK MÁRCIO AUGUSTO CASSAR DA SILVA
Apelado(s): OS MESMOS
Relator: Des. JAIR SOARES

EMENTA — AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA.

1 — Despesas de condomínio, porque obrigação “propter rem”, que perseguem a coisa, tanto podem ser exigidas do titular do domínio como do cessionário ou do promitente comprador.

2 — Se parcelas da dívida foram pagas após ajuizada a ação significa que o réu reconheceu o pedido, devendo, em conseqüência, responder integralmente pelas custas e honorários.

3 — Apelação do réu não provida. Provida a do autor.

ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JAIR SOARES — Relator, OTÁVIO AUGUSTO e SANDRA DE SANTIS — Vogais, em REJEITAR AS PRELIMINARES. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME.

Brasília-DF, 25 de abril de 2007.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 22/05/2007 — Pág. 661