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CANCELAMENTO. SÚM. N. 263-STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO ANTECIPADO. VRG.

CANCELAMENTO. SÚM. N. 263-STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO ANTECIPADO. VRG.
Prosseguindo o julgamento, após a Seção ter cancelado a Súm. n. 263-STJ em que se ponderou que, apesar de a Segunda Seção deste Tribunal sempre ter sustentado que o pagamento antecipado do valor residual garantido (VRG) implicaria descaracterização do contrato de arrendamento mercantil para compra e venda a prazo, as Turmas da Primeira Seção, analisando a matéria sob o ponto de vista tributário, consideraram ser possível a antecipação do VRG, sem que tal situação descaracterize o contrato de leasing. Essa última orientação, entretanto, prevaleceu na Corte Especial quando do julgamento dos EREsp 213.828-RS, em 7/5/2003 (ver Informativo n. 171). Diante dessa decisão é que a Seção cancelou a citada súmula em 27/8/2003. E, no mérito, a Seção deu parcial provimento ao REsp no sentido de que o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. (STJ – REsp 443.143-GO, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 10/9/2003 2ª Seção)