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DESAPROPRIAÇÃO. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO.

DESAPROPRIAÇÃO. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
O Incra promoveu desapropriação por interesse social, desalojando o recorrido da área mediante a promessa de indenização. Sucede que, incorporado o bem ao patrimônio da autarquia, retitulou o expropriado, recolocando-o no imóvel, agora mediante contrato oneroso. Isso posto, o recorrido faz jus à indenização, que não tem qualquer vínculo com a seguida retitulação. REsp 462.138-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/6/2004. 2ª Turma – STJ