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Perdas e danos – Uso do Nome Comercial e da Marca

APC – Apelação Cível Nº 2001.01.1.084050-8
— REG. ACÓRDÃO Nº 201457
Apelante: CONSTRUTORA LUNER LTDA
Apelada: MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Relator: Des. VALTER XAVIER

EMENTA — CIVIL. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. USO DO NOME COMERCIAL E DA MARCA. AUTORIZAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
I. A Convenção de Paris, da qual é signatário o Brasil, concede proteção ao nome comercial independentemente de depósito ou de registro.
II. Se a parte dispõe de marca devidamente registrada em categoria específica, além de pedido de registro em outras categorias, não pode outra pessoa valer-se do mesmo nome em seu estabelecimento comercial, ao pretexto de o estar utilizando em categoria diversa daquela anteriormente registrada.
III. O pedido de registro em outras categorias confere o direito de propriedade à marca, em face do princípio da anterioridade.
Apelo não provido. Unânime.
ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, VALTER XAVIER — Relator, e HERMENEGILDO GONÇALVES –—revisor, e JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO — vogal, em DESPROVER, UNÂNIME.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2004.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 04/11/2004, Pág. 20