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Empréstimo bancário – Desconto em folha – Limite

AGI — AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005002009871-0 — Reg. Acórdão nº 238517
Relatora: Desª. Sandra De Santis

EMENTA — AGRAVO DE INSTRUMENTO — SUCESSIVOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – DESCONTO EM CONTA-CORRENTE AUTORIZADO PELO DEVEDOR — LIMITE DE 30% — INAPLICABILIDADE.

1. É lícito o desconto mensal em conta-corrente de empréstimo bancário contraído pelo devedor.

2. Não há falar em limite de 30% (trinta por cento) do desconto, já que as taxas e valores dos empréstimos são de conhecimento prévio do correntista. Do contrário, a dívida só aumentaria, tornando-se impagável.

3. Agravo improvido.

ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, SANDRA DE SANTIS — Relatora, ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO e JAIR SOARES — Vogais, em CONHECER, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2006.
FONTE: DJU – SEÇÃO 3 – de 16/03/2006 Pág. 42