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Registro imobiliário – Princípio da continuidade

Apelação Cível Nº 2001011081700-0
— REG. ACÓRDÃO Nº 238270
Relator: Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA

EMENTA — REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. VIOLAÇÃO. ATO INSANÁVEL.
Configura violação ao princípio da continuidade dos registros imobiliários a ausência de registro do memorial de fracionamento da área em lotes de terrenos no registro imobiliário primitivo, bem como a transcrição efetivada em Cartório de Registro de Imóveis de outra circunscrição sem o prévio registro do título antecedente, a fim de assegurar a continuidade da cadeia dominial, sendo todos os registros posteriores alcançados pelo vício insanável.

ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, GETÚLIO MORAES OLIVEIRA — Relator, CRUZ MACEDO — Revisor e HUMBERTO ADJUTO ULHÔA — Vogal, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE.

Brasília, 13 de fevereiro de 2006.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 09/03/2006 — Pág. 91