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Falência. Recolhimento. Contribuição Previdênciária

Falência. Recolhimento. Contribuição Previdênciária.
Os valores recolhidos dos empregados a título de contribuição previdenciária não podem incorporar-se à massa falida porque não fazem parte do ativo da empresa. Sequer há que se falar em preferência de créditos trabalhistas, pois há, sim, a não incorporação ao patrimônio do falido, que é mero intermediário entre empregados e o INSS. REsp 596.797-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 11/5/2004