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HC. Prisão. Descumprimento ao Art. 35, Lei de Falências

HC. PRISÃO. ART. 35. LEI DE FALÊNCIAS.
Trata-se de habeas corpus para sustar o decreto de prisão por descumprimento das obrigações do falido, previstas no art. 35 do DL n. 7.661/1945. A prisão administrativa prevista no citado artigo da Lei de Falências não subsiste, restando revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5º da CF/1988. A Turma concedeu a ordem. Precedentes citados: HC 12.172-PR, DJ 18/6/2001, e HC 18.029-RS, DJ 18/2/2002. (STJ – HC 27.046-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 11/11/2003 – 3ª Turma )