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Meio Ambiente. Deposito de Lixo. Recomposição. Poder Público

MEIO AMBIENTE. RECOMPOSIÇÃO. PODER PÚBLICO.
A Turma, por maioria, proveu o recurso, decidindo que, cabe ao Poder Público, inclusive ao Poder Judiciário no âmbito da competência e atribuição mais ampla, examinar matéria referente à conveniência e oportunidade dos atos administrativos. No caso, em razão de degradação provocada pela erosão e descaso na utilização de crateras como depósitos de lixo, é de ser providenciada a correção do dano objetivo ao meio ambiente, para evitar maiores prejuízos às áreas de mananciais. REsp 429.570-GO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 11/11/2003.