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Poluição Ambiental. Odor. Aferição

POLUIÇÃO AMBIENTAL. ODOR. AFERIÇÃO.
O Dec. n. 8.468/1976 do Estado de São Paulo adotou padrão de medida de odor para aferição de poluição ambiental vago, inseguro e em discrepância com o sistema erigido pela Lei n. 6.938/1981, visto que delegou aos narizes dos técnicos credenciados a apuração dos limites de tolerância. Também relacionou o padrão com o limite da propriedade em que se localiza a atividade poluidora, o que permite ao grande proprietário poluir mais que o pequeno, confundindo a questão ambiental com o problema fundiário. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso quanto à multa aplicada. Precedente citado: REsp 35.887-SP, DJ 7/2/1994.(STJ – REsp 399.355-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 11/11/2003 – 1ª Turma)