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Indenização. Ex-Sócio. Perdas. Danos. Falência

INDENIZAÇÃO. PERDAS. DANOS. FALÊNCIA.
Trata-se de pedido de indenização por danos morais interposto por ex-sócio em razão de decretação de falência de sociedade da qual à época não mais participava. No saneador, a juíza de Direito reconheceu a ilegitimidade passiva da sociedade e o processo foi extinto. Prosseguindo o julgamento, a Turma negou provimento ao REsp, ao argumento de que só há obrigação de indenizar por abuso no pedido de falência quando a sentença indefere o pedido por ausência de seus requisitos, ex vi do art. 20 da Lei n. 7.611/1945. Não incide o citado dispositivo quando a extinção do processo é por vício de citação ou depósito elisivo. (STJ – REsp 457.283-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 4/11/2003 – 1ª Turma)