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Doação de Imóvel ao Cúmplice do Cônjuge Adúltero

APC — APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004011076221-3 — REG. ACÓRDÃO Nº 237931

Doação de Imóvel ao Cúmplice do Cônjuge Adúltero
EMENTA — CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL À DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CÚMPLICE DO CÔNJUGE ADÚLTERO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROTEÇÃO DA MORALIDADE E DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE PREJUDICADO.
1. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Inteligência do artigo 1.177 do Código Civil de 1916 (artigo 550 do atual Código Civil), que tem por finalidade a proteção da moralidade e do patrimônio do cônjuge prejudicado.
2. Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da 1ª TURMA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NATANAEL CAETANO — Relator, FLÁVIO ROSTIROLA — Revisor e HERMENEGILDO GONÇALVES — Vogal, em DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2005.
FONTE: DJU – SEÇÃO 3 – de 07/03/2006 Pág. 88