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IPC. EX-DEPUTADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO.

IPC. EX-DEPUTADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO.
A Lei no 9.506/1997, ao extinguir o Instituto de Previdência dos Congressistas – IPC, omitiu-se quanto à situação dos ex-segurados que, embora tenham contribuído para a formação do fundo, não possuíam o direito ao benefício da pensão quando da extinção por não terem completado o prazo de carência de oito anos (Lei n. 7.087/1982). Assim cabe ao Judiciário suprir a omissão legal, observados os primados jurídicos aplicáveis e tendo em mira o viés social e político da tutela jurisdicional, consubstanciados na realização da justiça e na pacificação social. Isso posto, a Turma reconheceu que a recorrente, ex-deputada federal, faz jus à devolução das respectivas contribuições que efetuou durante os quatro anos em que exerceu seu mandato (fevereiro de 1987 a janeiro de 1991), visto que é claro, na hipótese, o locupletamento ilícito por parte da União, sucessora daquele instituto. (STJ – REsp 427.223-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9/9/2003 – 2ª turma)