seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CASSAÇÃO. VEREADOR.

NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CASSAÇÃO. VEREADOR.
O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 5o, VII, do DL n. 201/1967 para conclusão das investigações da comissão parlamentar de inquérito, é decadencial. Assim sendo, a Turma reformou o acórdão recorrido e concedeu a segurança, haja vista que a prorrogação em dez dias, perfazendo um total de cem dias, acarreta um excesso de prazo que anula o ato de cassação do vereador. Precedentes citados: REsp 122.344-MG, DJ 5/10/1998, e REsp 267.503-GO. (STJ – REsp 418.574-RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/9/2003 – 2ª Turma)