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Multa de Trânsito. Necessidade. Dupla Notificação

Multa de Trânsito. Necessidade. Dupla Notificação.
A Turma negou provimento ao REsp, reafirmando o entendimento de que há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito para facultar ao suposto infrator prévia defesa. Esclareceu-se que a primeira notificação seria por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI) e a segunda, quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput). Precedentes citados: REsp 466.836-RS, DJ 31/3/2003, e REsp 506.104-RS, DJ 4/8/2003. REsp 627.692-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, julgado em 11/5/2004