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Reconhecimento. Tempo. Serviço. Regime. Economia Familiar

RECONHECIMENTO. TEMPO. SERVIÇO. REGIME. ECONOMIA FAMILIAR.
Entende-se que a comprovação de tempo de serviço prestado em empresa sob o regime de economia familiar, cuja existência no período pleiteado verifica-se por meio de certidão expedida pela Prefeitura local, constitui início aceitável de prova material do exercício da atividade laborativa, quando corroborada com os depoimentos testemunhais. Precedente citado: REsp 287.679-SP, DJ 1º/10/2001.(STJ – REsp 419.602-SP, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 4/11/2003 – 6ª Turma)