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DECISÃO VEICULADA EM OFÍCIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.176 – RS (2007/0110452-0)
RELATORA: Ministra Nancy Andrighi
RECORRENTE: A C C B
ADVOGADO: Solange Souza da Silva e outro(s)
RECORRIDO: J C C B
ADVOGADO: João Carlos Silva dos Anjos
EMENTA — PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO VEICULADA EM OFÍCIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
— Se a pretexto de responder dúvida formulada pela companhia que emprega o alimentante, a autoridade judicial em primeiro grau de jurisdição extrapola a finalidade do ofício judicial, que é meramente informativa, inovando no feito após a sentença, para reduzir o desconto em folha, o ato judicial é teratológico, desafiando mandado de segurança.
— A unirrecorribilidade cede espaço à fungibilidade, quando há dúvida razoável e objetiva sobre o recurso cabível. Caráter ‘sui generis’ da hipótese fática configurado.
Recurso provido.
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1, de 05.03.2008.