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PENHORA DE CONTA corrente. VALOR advindo DO FGTS. possibilidade

Agravo de Instrumento nº 2007.00.2.003846-2 — REG. ACÓRDÃO Nº 282534
Agravante: Arylene do Nascimento Costa
Agravado: UPIS União Pioneira de Integração Social
Relatora Designada: Desembargadora Carmelita Brasil
EMENTA — AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE CONTA corrente. VALOR advindo DO FGTS. possibilidade.
Os valores oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço perdem o seu caráter de impenhorabilidade após o saque pelo trabalhador, uma vez que apenas as contas vinculadas ao fundo possuem tal prerrogativa, conforme legislação de regência.
ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, CARLOS RODRIGUES, Relator, CARMELITA BRASIL, Relatora Designada e TEÓFILO CAETANO, Vogal, em CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. POR MAIORIA.
Brasília, 27 de junho de 2007.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 09/10/2007 — Pág. 98