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TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL — BOMBEIRO MILITAR CEDIDO — FORA DE SERVIÇO -—- COMPETÊNCIA.

HBC — HABEAS CORPUS Nº 2007002007331-7 — REG. ACÓRDÃO Nº 293519
Impetrante(s): RAQUEL COSTA RIBEIRO E OUTRO
Paciente: WELMISON DAVID DE SOUSA
Relatora: Desª. Sandra De Santis
EMENTA — HABEAS CORPUS — TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL — BOMBEIRO MILITAR CEDIDO — FORA DE SERVIÇO -—- COMPETÊNCIA.
1. O ato administrativo de cessão de servidor público não altera a natureza jurídica do cargo ocupado, nem a qualificação jurídica das atribuições exercidas.
2. O crime, para ser classificado como militar, deve estar de acordo com a definição do Código Penal Militar. Não comete crime militar quem está de férias, provavelmente embriagado, efetua disparo a esmo em via pública e depois supostamente dispara contra os policiais militares chamados por populares para contê-lo.
3. Verificado que o paciente não se encontrava em serviço, mas na condição de cidadão comum, tanto o ilícito de disparo de arma em via pública quanto o de resistência devem ser julgados pela Justiça Comum.
4. Ordem concedida para trancar a ação em curso na Auditoria Militar com o prosseguimento do feito na Justiça Comum.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, SANDRA DE SANTIS – Relatora, EDSON ALFREDO SMANIOTTO e JOÃO EGMONT – Vogais, em ADMITIR E CONCEDER A ORDEM, UNÂNIME.
Brasília (DF), 13 de setembro de 2007.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 20/02/2008 — Pág. 1582