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REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO. ANULAÇÃO POR ATO DO TCDF, MAIS DE 12 (DOZE) ANOS DEPOIS. DECADÊNCIA.

Apelação Cível — Remessa Ex-Offício — 20050110694985APC
REG. ACÓRDÃO Nº 301952
Apelante(s): DISTRITO FEDERAL
Apelado(s): VICENTE ADEODATO DE AGUIAR
Relator: Desembargador CRUZ MACEDO
EMENTA — ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO. ANULAÇÃO POR ATO DO TCDF, MAIS DE 12 (DOZE) ANOS DEPOIS. DECADÊNCIA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ.
1 — A interpretação de que o Artigo 54 da Lei 9.784/99 (Lei Distrital nº 2.834/2001), que fixa em 5 (cinco) anos o prazo de decadência do direito à revisão administrativa, não opera retroativamente, não impede o reconhecimento da coisa julgada administrativa, por analogia ao Decreto nº. 20.910/32. Precedentes do STJ.
2 — A despeito de complexo, o ato de revisão de aposentadoria só é válido se produzido dentro do lapso de 5 (cinco) anos, contados do primeiro pagamento do benefício.
3 — Apelo não provido.
ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, CRUZ MACEDO-Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA-Revisor, MARIA BEATRIZ PARRILHA-Vogal, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2008.
FONTE: DJE de 24/04/2008 — Pág. 151