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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS

[size= 11pt; font-family: “Trebuchet MS”; mso-fareast-font-family: ‘Times New Roman’; mso-bidi-font-family: ‘Times New Roman’; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA]RECURSO ESPECIAL Nº 959.072-MS (2007/0130572-3)
RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS
PROCURADOR: JOVINA NEVOLETTI CORRÊA E OUTRO(S)
RECORRIDO: A C M S (MENOR)
ASSIST POR: NELCI ALBUQUERQUE MACENA SCHROER
ADVOGADO: ALMIR SILVA PAIXÃO — DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
EMENTA — ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR A SER INDENIZADO.
1. Em recurso especial, demonstra-se inviável a análise das premissas fáticas de julgamento que determinaram o valor de indenização fixada em montante razoável. Aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Não há vedação legal a que se fixe valor de indenização tomando como referência o valor do salário mínimo, o que não é admitido é a utilização de tal parâmetro como fator de correção monetária.
3. Recurso especial provido em parte.
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
Brasília, 03/03/2008 (data do julgamento)
Fonte: Publicada no DJE em 24/03/2008

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