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UNIÃO ESTÁVEL: Qual a Estabilidade dessa União?

Este trabalho monográfico aborda uma reflexão sobre a união estável, apresentando uma das inovações constitucionais que tem repercutido bastante na prática forense. A família brasileira sofreu grandes modificações após a Constituição Federal de 1988, com a configuração do art. 226, § 3º, regulado pela Lei nº 8.971/ 94 e posteriormente pela Lei nº 9.278/96, que reconhece a união estável como entidade familiar legítima.