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O QUE SE ESPERAR DA PROTEÇÃO ESTATAL NO ÂMBITO FAMILIAR?

A busca de soluções no Poder Judiciário por parte dos cidadãos é quase sempre incutida de sentimentos de esperança e definitividade. Busca-se o Poder Judiciário, já que o Estado proibiu o direito de auto-tutela, para garantir e defender direitos dos mais variados tipos, da simples defesa do patrimônio até a garantia de direitos de quarta geração. O sonho da grande maioria dos juristas é que somente lhes chegassem a discussão de direitos, obrigações, garantias de mais amplo espectro, devolvendo a sociedade em geral a eficiência em solucionar a problemática cotidiana. Contudo, não é o que acontece, para infelicidade dos jus filósofos…
As chamadas “pecuinhas” do dia a dia lotam os escritórios de advocacia, e na grande maioria das vezes acabam por despencar nas mesas dos julgadores, obrigados então, eis que convidados, a adentrar na intimidade da vida dos jurisdicionados e dizer-lhes de que modo devem se conduzir em suas próprias vidas, seja como amigos, maridos, filhos e pais. Aqui não se pretende discutir os motivos que levaram nossa sociedade moderna a entregar nas mãos do Poder Judiciário as rédeas de sua vida, mas sim o que ela pode esperar e o que vem obtendo, especificadamente no âmbito de direito de família, do Poder Judiciário.
È inquestionável a insatisfação geral de todo e qualquer cidadão que um dia necessitou de decisões judiciais para regulamentação de sua vida pessoal. Primeiramente porque mesmo que a decisão lhe fosse a mais favorável possível, ainda sim significaria a ingerência de um agente estranho e desconhecedor de sua vida, ditando-lhe o modus vivendi. Logo, seria bom que as pessoas tivessem em mente antes de iniciar as usuais “guerras judiciais” que não lhe caberá mais a decisão sobre os fatos apresentados ao Estado-Juiz, que de agora em diante, sua vontade será substituída pela vontade do juiz, goste ele ou não. Tenho a impressão de que tal fato não é muito claro as pessoas que batem as portas do judiciário, pois é natural do ser humano ter como seu maior bem o poder de autodeterminação. Não se pode esperar do Judiciário, mesmo que suas decisões sempre fossem acertadas, mesmo que fosse ele sensível as questões sociais e sentimentais todas, que atue de forma a satisfazer os anseios das diversas partes sempre envolvidas sem ferir a premissa básica de suscetibilidade, que é ingerir de forma forçosa na vida privada.
No que diz respeito ao direito de família, o descontentamento então sempre tende a ser maior, eis porque se terá um juiz a decidir a forma de convivência com entre maridos e mulher, entre pais e filhos, entre irmãos… E temos que convir, que os serem humanos em geral estão absolutamente despreparados para a gerência razoável de suas vidas emocionais, porque esperar que os juízes devam saber mais e melhor da condução deste aspecto da vida alheia?
Entregar a vida privada e suas nuances ao Judiciário, é ter sempre obrigatoriamente que aceitar que outra pessoa, que julgará de acordo com suas impressões da vida, lhe impute o que acha melhor. E caso lhe pareça imoral o homossexualismo, e caso lhe pareça imprópria a forma de educação dos filhos, e caso sua história de vida indique que as mulheres não lhe fizeram bem, e caso tenha sofrido por ausência do pai, enfim… e caso e caso… suas decisões penderão para o que sua própria consciência lhe dirigir.
Poucos são os julgadores que realmente se interessam pelo direito de família em si, e não os culpo, porque isto significa sempre, ter que saber das mazelas do ser humano, ter que ingerir profundamente na vida privada e mais, ter sempre os jurisdicionados insatisfeitos, seja qual for a decisão que seja prolatada.
Mesmo juízes que investiram a vida na solução de conflitos familiares alheios ainda assim, gostariam de ver sociedade desenvolver a capacidade de solução dos litígios de sua vida privada, pacificamente, sem a dependência do Poder Judiciário.
Enfim, seria muito produtivo que as pessoas tivessem em mente o que significa realmente colocar a apreciação do Poder Judiciário a problemática interna de suas vidas e famílias, a fim de que estivessem sempre mais abertas a acordos extra judiciais onde elas mesmas é que decidem sobre seus destinos.