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Furto e roubo

Ligo a TV e vejo que a publicidade da Saelpa se equivoca perguntando se o telespectador concorda com o “roubo” de energia. As cenas mostram um cidadão “furtando” energia e não “roubando”. Roubar e furtar são duas coisas totalmente distintas. A produtora do comercial e/ou a empresa deveriam ter mais cuidado para não informar errado.
O crime de furto é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (art. 155). Pena: reclusão de um a quatro anos. No crime de furto não há ameaça à pessoa. O dono da coisa está ausente.
No crime de roubo é diferente: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena: quatro a dez anos.
Como se vê, furto é muito diferente de roubo. O roubo é um crime bem mais grave, pois envolve ameaça à pessoa, com uso de arma, força, etc.
A Saelpa precisa “clarear” as idéias prá não “furtar” a minha paciência…