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Trabalhador que teve nome negativado por inadimplência de empresa deve receber indenização

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por danos morais a trabalhador inscrito em cadastro de devedores por falta de pagamento de multa de trânsito em carro locado pela empresa na qual trabalhava. A penalidade foi atribuída ao profissional por ele ter sido o responsável pela retirada do veículo. No… Continuar lendo Trabalhador que teve nome negativado por inadimplência de empresa deve receber indenização

Justiça determina ressarcimento de ingressos de réveillon por motivo de saúde

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa INGRESSE – Ingressos para Eventos S.A., representada pela empresa REVEILLON DO GOSTOSO Produções e Eventos LTDA, a ressarcir consumidora o valor de R$ 2.191,21. A decisão baseou-se na comprovação de motivo de força maior para o cancelamento dos ingressos para uma festa de réveillon.… Continuar lendo Justiça determina ressarcimento de ingressos de réveillon por motivo de saúde

TJMT mantém condenação de indenização de R$ 10 mil por atraso de voo

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de uma companhia aérea e determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização a um cliente que teve seu voo atrasado em mais de 20 horas. O cliente adquiriu passagens de volta para Cuiabá, partindo do Aeroporto de Navegantes… Continuar lendo TJMT mantém condenação de indenização de R$ 10 mil por atraso de voo

Compensação de benefícios previdenciários não acumuláveis deve ser feita mês a mês

Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “a compensação de prestações previdenciárias recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência,… Continuar lendo Compensação de benefícios previdenciários não acumuláveis deve ser feita mês a mês