Uma mulher que passou por transtornos devido à má conduta do próprio vizinho será indenizada em R$ 5 mil. A decisão partiu do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que reconheceu as atitudes do réu como nítido excesso ao direito de propriedade e que implicaram na violação ao sossego e… Continuar lendo Homem que propositalmente desligou água e luz da vizinha é condenado por danos morais