A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve condenação imposta a uma construtora, diante do atraso na entrega do imóvel, motivo pelo qual terá que resolver o contrato de promessa de compra e venda, por culpa exclusiva da ré e a restituir aos autores, integralmente, o valor pago de R$ 78.102,36 (sinal de forma simples +… Continuar lendo Atraso em entrega de imóvel gera restituição de prestações e sinal de compra