Caso o denunciante desista da denunciação da lide e depois se arrependa, ele poderá se retratar, desde que ainda não tenha havido decisão homologatória da desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Nessa hipótese, a denunciação da lide terá prosseguimento normal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)… Continuar lendo STJ: É possível se retratar de desistência da denunciação da lide