Uma clínica de estética que cancelou um contrato por causa de inadimplência não é obrigada a indenizar uma cliente, nem devolver valores já pagos. Tal entendimento é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, manifestado através de sentença assinada pelo juiz titular Licar Pereira. Na ação, que teve como parte… Continuar lendo Contrato cancelado por inadimplência não gera dever de indenizar