Existindo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última decisão que se formou, desde que ela não tenha sido desconstituída por ação rescisória. Com base nesse fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu um recurso de um sindicato para que prevaleça, em relação a uma gerente de relacionamento, a última decisão definitiva… Continuar lendo TST: Em conflito entre coisas julgadas, prevalece decisão mais recente
TST: Em conflito entre coisas julgadas, prevalece decisão mais recente
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2023/09/TST-3.jpg)