Por Eduardo Velozo Fuccia Sem o laudo toxicológico definitivo, a materialidade da suposta natureza entorpecente da substância apreendida não pode ser comprovada, sendo a absolvição medida que se impõe, com base no artigo 862, inciso II, do Código de Processo Penal (que fala em não haver prova da existência do fato). Por maioria de votos, a… Continuar lendo Laudo toxicológico preliminar não basta para condenação por tráfico