A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que julgou procedente o pedido de salário-maternidade em favor de uma trabalhadora rural. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu alegando que a autora não comprovou o exercício da atividade, uma vez que não consta nos autos documento capaz de… Continuar lendo Mantido o pagamento de salário-maternidade à trabalhadora que comprove exercício de atividade rural